Com uma forte e positiva atuação da ABF durante toda a sua tramitação, o que evitou a inclusão de algumas aberrações propostas que prejudicariam o sistema como um todo, foi sancionada a nova lei de franquias.
Esta lei vem modernizar a legislação específica para o setor, formalizando na lei, boas práticas já adotadas pelo mercado. Não houve mudanças radicais em relação a lei anterior, que era de 1994.
Uma das questões interessantes é que na nova lei já foi contemplada a possibilidade de utilização da arbitragem nas relações de franquia.
O texto integral da Lei 13.966 de 26 de dezembro de 2019, que é a nova lei de franquias do Brasil pode ser acessado diretamente no site da Imprensa Nacional: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.966-de-26-de-dezembro-de-2019-235563710
Explico neste vídeo tudo o que muda com a nova lei. Aproveite se gostar compartilhe com quem precisa saber destas mudanças: