Você planeja transformar seu negócio em franquia?
A formalização da relação da franquia entre franqueador e franqueado ocorre através dos instrumentos jurídicos. Estes documentos são essencialmente a COF – Circular de Oferta de Franquia, o Pré-Contrato de Franquia e o Contrato de Franquia.
Estes documentos devem retratar especificamente o modelo de negócio da franquia. Copiar e colar o texto de outras redes mudando o nome só o nome da empresa é um erro fatal para qualquer franquia! Estes documentos devem ser elaborados com dedicação e somente após toda a formatação do negócio para sua expansão através do franchising. Não tem como escrever as regras se ainda não sabemos como será o jogo.
Alguns empresários começam a vender franquias somente tendo os documentos jurídicos. Isto está totalmente errado. Precisa primeiro desenvolver todos os passo para ser um franqueador e então escrever os documentos com base no sistema que criou.
Estes documentos tem como referência inicial a lei de franquias e toda a legislação relacionada a gestão de negócios.
COF – Circular de Oferta de Franquia
A leis das franquias exige a entrega da Circular de Oferta para os interessados, assim este documento é obrigatório. Basicamente é um documento que fornece as informações necessárias para que o potencial franqueado tome sua decisão sobre entrar ou não na rede.
Para saber mais sobre este documento veja este outro post: Circular de Oferta de Franquia.
Pré-Contrato de Franquia
Pré-contrato de franquia é um documento jurídico muito importante no processo de contratação de novos franqueados. Importante, mas não obrigatório.
Como a lei estabelece que a franquia é uma relação entre empresas, PJ (Pessoa Jurídica) com PJ, e no momento da contratação o franqueado ainda não tem uma empresa formalizada (com CNPJ) existe o pré-contrato que é assinado entre a franqueadora (PJ) com o franqueado (PF = Pessoa Física).
Preparei o vídeo a explicando os detalhes do pré-contrato e também qual é a alternativa caso não queira utilizá-lo na sua rede de franquias.
Contrato de Franquia
O Contrato de Franquia é o instrumento que vai efetivamente reger a relação entre franqueador e franqueado durante todo o período do contrato. Além disso a situação pós-contrato também deve ser definida neste documento.
Cada rede deve elaborar o seu próprio contrato, de preferência contando com os serviços de um advogado especialista no tema.
Para saber mais detalhes sobre os aspectos jurídicos do franchising, veja este bate-papo imperdível com o Dr. Ramon.
Como toda a parte jurídica bem elaborada, está na hora de pensar na Expansão da Rede.
Aproveite para fazer aqui o teste de franqueabilidade. Saiba o que falta no seu negócio para se tornar um franqueador.
Bons negócios e até a próxima!