O que é a COF e por que ela é importante?
A COF é um documento fundamental para o funcionamento do sistema de franquias.
A existência deste documento é estabelecida na Lei de Franquias, Lei 13.966/19.
O objetivo da lei é permitir que o interessado em ser um franqueado tenha acesso as principais informações sobre como acontecerá a relação entre franqueador e franqueado. A COF é a ferramenta que garante isto.
Cuidado!
A COF é um documento que deve ser redigido com muita atenção e de maneira totalmente alinhada com a realidade do seu negócio. Alguns franqueadores “copiam” o conteúdo da Circular de Oferta de outra franquia, este é um erro terrível.
Além de bem escrito o documento deve conter todas as informações definidas pela lei. Se as informações não forem completas e adequadas pode ser questionada a validade do contrato de franquia.
O prazo de 10 dias
Além do conteúdo deve ser observado com a mesma atenção o processo de celebração do contrato de franquia. O contrato (ou o pré-contrato – vou falar mais sobre ele em outro post) de franquia só pode ser assinado após 10 dias do recebimento “protocolado” da COF!
Este prazo de 10 dias tem que ser respeito sempre! Além de não poder assinar o contrato, nem o pré-contrato também não pode ser pago qualquer valor pelo franqueado ao franqueador neste período.
“O que se pretende com o estabelecimento deste prazo é proteger o interessado – dele mesmo”.
Pode soar estranho, mas é isto mesmo. A decisão de entrar numa rede de franquias terá um grande impacto na vida do interessado então não deve ser tomada por impulso, num momento de empolgação. Com estes dias ele pode pensar, refletir, esfriar a cabeça e ver se é isto mesmo que quer.
Confidencialidade
As informações contidas na COF são importantes e merecem ser tratadas com cuidado e confidencialidade. Assim só deve ser entregue para os interessados no momento em que este já está convencido de que quer entrar no negócio, e é a ultima fase antes da assinatura do contrato/pré-contrato.
A Circular de Oferta NÃO é uma peça de venda! A “venda”, no sentido de vender todo o conceito, benefícios e funcionamento já deve ter sido feito antes. A COF deve ser uma etapa no processo transparente de aquisição de um novo franqueado e não um instrumento de divulgação do negócio.
A entrega da COF
A entrega da COF deve ser formalizada através de um protocolo de recebimento. Neste protocolo o interessado assina informando a data e comprometendo-se a manter a confidencialidade do documento. Sempre que possível a entrega deve ser realizada na sede da franqueadora.
O assunto é tão importante para o processo de formatação de franquias que eu decidi gravar um vídeo para o meu canal falando sobre a COF:
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Além disso, se você quer saber o quão próximo seu negócio está de se tornar uma franquia, não deixe de fazer a análise de franqueabilidade.
Em alguns dias eu te mando um resultado diagnóstico com avaliação de todos os aspectos que são chave para transformar um negócio em franquia.
Abraço e até a próxima!